Novas normas da OAB já reconhecem que o advogado precisa interagir com o meio social, mas, desde que sua propaganda seja ‘informativa’ e com ‘discrição e sobriedade”.
O excelente comunicador Abelardo Barbosa, o velho guerreiro Chacrinha, já dizia há meio século: “Quem não se comunica, se trumbica”. Na sua simplicidade de chegar ao público, principalmente através da TV, ele entronizou em toda uma geração essa frase como verdade absoluta para quem precisa da comunicação como nossos pulmões do ar que nos mantém vivos. Para o advogado, a questão é como fazer propaganda do seu trabalho, com o Código da OAB pairando sobre sua cabeça como Espada de Dâmocles.
Não é, realmente, questão simples. Mas, como em quase tudo na vida, sempre há uma solução e ela está no próprio Código, especialmente através do Provimento 94/2000 da própria OAB. E o Novo Código de Ética, vigente desde 1º de setembro de 2016, regulamenta com mais clareza esta matéria.
Cuidados com a captação de clientes
O advogado ou sociedade de advogados podem, sim, fazer propaganda, desde que seja “publicidade informativa” e respeitando os limites do que dispõe o Código de Ética e Disciplina. A questão gira em torno da complementação, ao informar que essa publicidade deve respeitar a “discrição e sobriedade”. Ou seja, não há clareza mesmo nas novas disposições do Código da categoria.
O que a OAB Nacional, em todo caso, quis deixar claro, é que nenhum advogado pode divulgar seu trabalho como se fosse detergente de cozinha e, também, que esta propaganda não pode ser direcionada à captação de clientes.
Não pode propagandear de forma direta
O objetivo é evitar a mercantilização da advocacia. Por isso, o Novo Código mantém a proibição de que advogados façam a divulgação de seus serviços em TV, rádio, cinema ou mesmo em cartazes de rua, os conhecidos outdoor. Nenhum espaço público pode ser utilizado para fins de propaganda dos serviços de advogado, o que inclui cartazes em seu próprio veículo de trabalho.
Afora estes aspectos de mera publicidade para ganhar clientes, vendendo serviço de advocacia que nem sabonete, a propaganda continua liberada para advogados e seus escritórios, respeitadas aquelas limitações definidas pelo Código da OAB. Quais elas são, vamos enumerar ao final deste artigo.
Não pode propaganda em coautoria
Mas, o que pode, então, fazer como propaganda um advogado? Muita coisa, pode ter certeza. Para começar, a internet está liberada ao advogado, sempre respeitadas aquelas limitações contidas no Código. E é possível participar ativamente de programas de rádio e televisão, como entrevistado, para tratar de tema específico. Não pode é usar da oportunidade para fazer a propaganda de seus serviços e nem fazer críticas ostensivas a colegas de profissão ou a seus métodos de trabalho.
Embora seja comum o trabalho de advogados conjuntamente a outros profissionais, como contabilistas, a divulgação deste trabalho conjunto também está proibida. É exatamente para impedir que advogados se valham de terceiros para fazer propaganda de seus próprios serviços. Diz o Código que é proibida “a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades”.
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Advogado pode interagir com o meio social
É na internet, portanto, que estão as melhores alternativas para divulgação de seu próprio trabalho pelos advogados. As novas interpretações do Código de Ética e Disciplina da OAB já deixam claro que é sadia ao desenvolvimento econômico a divulgação dos trabalhos profissionais, dando conhecimento à sociedade do que o profissional faz, bem como de suas qualidades através de artigos ou debates.
Manter um site ou escrever artigos de diversos tipos, defendendo ideias e princípios, é uma destas melhores alternativas. Através de um site, sempre com observação daqueles princípios éticos, o advogado pode comunicar à sociedade o que vem fazendo e quais ideias e princípios defende, em artigos de sua lavra e assinatura.
Especialização abre espaço para divulgação
Estas disposições tornaram-se mais claras nos últimos tempos, especialmente depois que a especialização em nichos da advocacia tornou-se mais evidente. Esta especialização cada vez maior dos escritórios está criando campos de especialidades de grande interesse social – e isso precisa ser divulgado, reconhece a OAB.
Tanto que, nos últimos tempos, grandes companhias já não entregam mais suas causas a um único profissional ou a grupos que trabalhem no mesmo escritório. É comum que causas específicas sejam entregues a pequenos escritórios especialistas nesse assunto e, estes, precisam dar conhecimento de sua existência.
O marketing via internet é permitido
O marketing de conteúdo, dentro do Inbound Marketing, é um dos grandes responsáveis pela popularização do trabalho de propaganda do advogado, seja em busca de novos clientes ou da manutenção dos já existentes. Com a transformação do trabalho jurídico em negócio jurídico, tendência que se acentua de duas décadas para cá, o advogado passou a valer-se cada vez mais das redes sociais para chegar ao público.
Claro, em busca do cliente, de forma sub-reptícia. Para isso, são utilizados mecanismos diversos, como um blog para a publicação de artigos e opiniões, de um site para divulgar os trabalhos do escritório ou de participação direta em redes sociais, como Facebook, Twitter, Instagram ou LinkedIn, as mais conhecidas.
Há espaço para o trabalho de propaganda
E, de forma especial, a propaganda através de e-mail, dentro de um esforço de marketing jurídico hoje indispensável a qualquer profissional do Direito que queira efetivamente crescer e ver seu nome e de seu escritório ser citado entre os mais importantes de sua cidade ou região. O marketing jurídico, que é um trabalho específico e normalmente precisa da condução por parte de um profissional especializado – jornalista ou especialista no assunto – costuma trabalhar com e-mail associados às redes sociais.
Como é possível constatar, portanto, há um grande espectro de comunicação em que o advogado pode trabalhar, seu ferir o seu próprio Código de Ética.
É preciso discrição e moderação
Vamos ver algumas das proibições que continuam em vigor, além das já citadas:
- É proibido fazer divulgação em catálogos profissionais ou empresariais, o que seria propaganda direta;
- Cores extravagantes em suas placas de identificação;
- Propaganda em locais públicos, como placas em estação de ônibus;
- Através de mensagens direta em celular;
- Participar como patrocinador de eventos alheios ao meio jurídico;
- E não pode divulgar, abertamente, o valor de seus honorários.
O advogado, portanto, precisa conhecer em detalhes o que diz o Código de Ética e Disciplina acerca da propaganda de seu trabalho. Ali fica claro que o advogado pode, sim, fazer sua própria publicidade, desde que conferidas aquelas recomendações quanto à “discrição e moderação”.