Diante da evolução tecnológica e informatização de diversas atividades cotidianas, o consumidor se torna cada vez mais exposto no que se refere a proteção de seus dados pessoais, assim, o legislador se preocupou em tornar ainda mais amplo o texto que regulamenta tal matéria com a nova lei geral de proteção de dados (Lei n° 13.709/18), que entrará em vigor a partir do ano de 2020 no Brasil.
DADOS PESSOAIS
Quando nos referimos a dados pessoais, estamos vislumbrando as informações intransferíveis de uma pessoa viva, onde se é possível identificá-las com o fornecimento destes dados, assim, caso tais informações sejam fornecidas de forma errada ou como em muitos casos, ingenuamente pode nos trazer danos, em muitos casos, irreversíveis.
Por diversas vezes nos confundimos com o que pode ou não identificar uma pessoa, assim como, impressões digitais, dados de localização, endereço, nome completo, e-mail, número de seu cartão de identificação, seja ele de seu RG, CPF ou bancário, endereço de IP (protocolo de internet para o computador em uso), data de nascimento, local de trabalho, telefone, entre outras informações que podem ser fornecidas por você através da internet, e sim, são considerados dados pessoais.
Podemos nos perguntar quais de nossas informações pessoais podem ser disponibilizadas através de uma consulta pública e quais são puramente de conhecimento de seu titular. É difícil avaliarmos esta questão, pois hoje em dia existem diversos sites que apenas com seu número de CPF, fornecem um formulário quase que completo do titular dos dados e este fato realmente é alarmante, uma vez que o titular de tais informações não concordou com a divulgação de suas informações pessoais como se estivessem “à venda” na internet.
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TROCA DE INFORMAÇÕES
Nos dias atuais o ser humano se torna cada vez mais dependente da tecnologia e da internet para realizar suas atividades costumeiras, tornando a troca de informações presenciais cada vez mais escassas e assim, para que essas atividades possam ser realizadas, devemos alimentar sites, programas, aplicativos, entre outros comunicadores, com nossas informações pessoais e na maioria das vezes nem se quer imaginamos os riscos que estamos correndo ao realizar tal prática.
É de grande valia a necessidade de avaliar a real utilidade de fornecermos determinadas informações de caráter pessoal a todo e qualquer site que nos solicita, sendo que nem todos os comunicadores dispõe da segurança necessária para armazenagem desses dados e tão pouco nos trazem segurança de que não irão divulgá-los para terceiros desconhecidos. O legislador, se preocupando com situações similares a esta, trouxe o novo texto de lei, intitulada como nova lei geral de proteção de dados.
Os escritórios de advocacia que utilizam softwares próprios de armazenagem de informações de seus clientes e trabalhos anteriores, por exemplo, saltam à frente dos profissionais que ainda possuem um olhar arcaico para tecnologia, pois a própria atualização da lei por si só, já representa o futuro do Direito, uma vez que informações pessoais se tornaram um negócio.
OS EFEITOS DA NOVA LEI AS EMPRESAS VINCULADOS AOS USUÁRIOS BRASILEIRO
As empresas que possivelmente vierem a não cumprir as regras impostas pela nova lei de proteção de dados, se sujeitarão a penalidades pecuniárias, de até 2% do valor do faturamento da empresa, se baseando no último exercício anual da empresa, valor este que pode chegar a ser relativamente expressivo se imaginarmos o faturamento de grandes grupos empresariais, porém, existe uma limitação pecuniária para cada penalidade, tornando como teto o valor de cinquenta milhões de reais para cada multa.
Analisando as empresas, principalmente as de grande porte, tem total condição de evitar esse tipo de penalidade, pois existem profissionais especializados, programas e planos de ações específicos que são criados para evitar possíveis problemas, assim como um comitê de segurança da informação, que trataria apenas de assuntos relacionados a segurança de dados e seria completamente responsável pela análise de risco e cumprimento da nova lei geral de proteção de dados, adequando a empresa ao novo sistema que deverá ser adotado e cumprido pela mesma.
Podemos dizer o mesmo quanto aos escritórios jurídicos de nosso país, que com o uso do programa certo, pode disponibilizar para seus clientes a segurança necessária de seus dados pessoais, e ainda estar em conformidade com a nova lei geral de proteção de dados.
PONTOS VALOROSOS DA NOVA LEI
Em alguns pontos específicos a nova lei se aprimorou ainda mais para inovar e trazer ainda mais segurança jurídica para os usuários de serviços através da internet, não tratando de segurança e sigilo dos dados apenas, mas também, exemplificando, que esta lei possui amplitude extraterritorial, ou seja, poderá ser aplicada a toda e qualquer empresa que mantiver negócios com o Brasil, independente do local onde estiver sua sede. Os usuários deverão ser notificados de forma imediata quando houver algum problema relacionado a eles.
Uma novidade que foi apresentada no texto da nova lei, foi a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que nada mais é do que um órgão fiscalizador da administração pública direta federal brasileira, que possui legitimidade para realizar a fiscalização e cumprimento das normas previstas da nova lei geral de proteção de dados.
Porém, os pontos cruciais que a nova lei menciona e que possuem maior impacto para os usuários, é o consentimento do próprio usuário para que suas informações pessoais possam ser coletadas, assim como, será possível modificar, cancelar, excluir ou até mesmo solicitar a portabilidade de seus dados pessoais para outro prestador.
É de suma importância verificar o progresso das leis sob o direito digital, uma vez que a internet é um vasto mundo ainda desconhecido, principalmente para o Direito que trata de matérias mais concretas, e tal avanço já vem sendo explorado pelos desenvolvedores de softwares jurídicos de maneira extremamente satisfatória, trazendo cada vez mais celeridade e segurança para os usuários, e consequentemente aos clientes dos escritórios que os utilizam.
REALMENTE É NECESSÁRIA TODA A INFORMAÇÃO QUE DISPOMOS NA INTERNET?
Em quantos momentos, muitos de nós já se deparou com termos de uso, autorizações de navegação ou um simples aceite, para ingressar em algum site na internet? Porém, quantos de nós param suas atividades em pleno exercício neste momento para ler as famosas “letrinhas miúdas” antes de dar este aceite? Segundo pesquisa realizada pela Universidade de Stanford nos Estados Unidos, e publicada pela Revista Superinteressante da Editora Abril, 97% dos usuários de serviços através da internet, ignoram diretamente os termos de uso dos sites e concordam expressamente com tais termos NÃO LIDOS.
Em determinadas situações, o usuário para conseguir um desconto, um brinde ou até mesmo um acesso mais abrangente do site, disponibiliza um ficha completa de suas informações pessoais, a sites que não inspiram a menor confiança.
Na grande maioria dos casos não temos a menor idéia do risco que corremos ao divulgar aleatoriamente nossos dados pessoais, muitas vezes sem nem mesmo se perguntar o porque, principalmente na internet, onde tudo se torna mais difícil para resolver um possível problema posteriormente.
O simples ato de ler um termo de uso para ingressar em determinados sites na internet, é tão importante quanto ler um contrato a ser assinado na íntegra para realização de um negócio, pois podem conter em tais termos, informações que poderiam fazê-lo desistir de ingressar em tal site.
Sendo assim, devemos evitar agir em modo automático e não entrar para lista do “não li e concordo”, para assim evitar futuros dissabores que por muitas vezes buscamos com as próprias mãos, pois a segurança deve começar do usuário, dificultando assim possíveis fraudes ou desvios de informações pessoais que possam nos gerar problemas, e gerando assim maior eficiência e aplicabilidade da nova lei geral de proteção de dados.
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No momento em que seu cliente o confia seus dados pessoais, é de suma importância que o proteja da melhor maneira possível, e uma das formas mais atuais para que o escritório de advocacia transmita tal segurança aos seus clientes, é possuindo um sistema de qualidade e que funcione sempre em conformidade com a lei, sendo transparente e confiável aos olhos de seus clientes.
O cenário ainda é incerto
Sistemas, informações e dados estão sempre sujeitos a erros, sejam cometidos por máquinas ou por humanos, assim não é uma questão de uma lei específica proteger 100% os dados pessoais de cada indivíduo, o que não é o caso, mas sim garantir que seu direito à imagem, honra, privacidade, pessoalidade e livre arbítrio em suas vidas sejam respeitados.
A nova lei geral de proteção de dados deve ser vista como um grande avanço para o Direito Digital, mas ainda há muito o que se discutir sobre os impactos que esta lei irá causar para as empresas/sociedades, para os usuários e para o cenário digital, mesmo antes de estar em vigor, pois a adequação sistêmica das empresa e de consciência dos usuários deve ser prévia, para assim termos uma eficácia muito maior que a esperada.