Por Sisea Sistemas
Os honorários advocatícios são o equivalente ao salário dos advogados. Eles dependem basicamente do tipo de causa e de esforço que será necessário para o sucesso do cliente, e devem ser acordados com a parte interessada. Apesar disso, é importante saber que acertar nas contas é eticamente indispensável e, por isso, há limites para a sua cobrança.
Para garantir que tudo seja feito da forma correta, veja a seguir como funcionam os honorários advocatícios!
Como funcionam os honorários advocatícios?
Os honorários advocatícios podem aparecer de três modos diferentes: contratuais ou convencionais, de sucumbência e arbitrados judicialmente. Em alguns casos, o recebimento do advogado pode incluir dois tipos de honorários diferentes, o que está ligado ao tipo de processo e de contrato estabelecido. No geral, eles funcionam da seguinte forma:
Honorários contratuais
Os honorários contratuais são acordados entre o advogado e o cliente, que é a parte interessada. Para que tenha valor jurídico, é preciso que seja assinado um contrato de prestação de serviço que especifique detalhadamente como será o pagamento.
Nesses casos, cliente e advogado podem entrar em acordo e o pagamento pode acontecer de maneira anterior à ação em uma só parcela, dividida entre o começo e o final da parcela, ao longo dos meses enquanto durar o processo ou em forma de porcentagem em relação ao valor recebido se houver sucesso.
Também é possível combinar essas diferentes possibilidades, como o pagamento de uma parte no começo do processo e uma porcentagem no final em caso de sucesso ou o pagamento por mês aliado à porcentagem. É necessário apenas que ambas as partes estejam de acordo com o pagamento e que tudo seja devidamente registrado.
Mas ainda existem outras formas, cujo o valor é indefinido e dependerá de quantidade de tempo que o advogado utilizará para cuidar da causa, conhecida como “time-sheet” ou simplesmente ficha de tempo. Ou seja, o contrato especifica um valor por hora e a quantidade de honorários em cada mês dependerá de quanto tempo o advogado fez uso naquele período. Também é possível tratar de um valor mensal, conhecido como “partido” onde o cliente paga um valor pré-definido por mês enquanto o processo durar na justiça.
Lembrando que essas possibilidades podem ser combinadas, por exemplo, o cliente paga um valor inicial pré-estabelecido, durante o processo paga um valor mensal fixo (partido) ou variável (ficha de tempo) e ao final outro valor.
Por fim, ainda no modo de honorários contratuais, pode-se especificar um valor ou percentual de êxito, isto é, caso ocorra sucesso na ação, o cliente deverá pagar uma parte do benefício auferido ao cliente, seja por ganho ou não perda, que também pode ser combinado com todas as possibilidades acima. Sim, o número de possibilidades é bem amplo.
Honorários de sucumbência
Já os honorários de sucumbência são pagos ao advogado quando a parte perdedora fica obrigada a pagar os custos com os serviços prestados. Esse tipo é não-cumulativo, o que significa que o advogado pode receber tanto um honorário contratual quanto um de sucumbência.
O valor desses honorários não pode ser arbitrado pelo advogado e a decisão cabe ao juiz. Em geral, o valor fica em torno de 10 a 20% do valor da ação, que são pagos diretamente para o profissional. Dependendo do tipo de acordo com o cliente, esse valor pode ou não abater parte ou mesmo todos os honorários contratuais, tudo depende do que ficou acordado previamente.
Honorários arbitrados judicialmente
A falta de registro ou mesmo imprecisão do contrato de prestação de serviços advocatícios normalmente leva a questões em que cliente e advogado terminam em desacordo sobre o quanto deve ser pago. Em alguns casos, pode não ter havido qualquer acordo anterior sobre qual seria o pagamento a ser realizado.
Para resolver essa questão e para evitar que uma das partes saia prejudicada é que existem os honorários arbitrados judicialmente. Mediante uma análise da situação, do caso e da atuação do profissional o juiz arbitra um valor a ser pago ao advogado.
O que diferencia esses honorários dos de sucumbência é o fato de que nesse caso quem realiza o pagamento é o cliente e não a outra parte perdedora.
Quais são os “limites” dos honorários advocatícios?
Outra questão sobre o funcionamento dos honorários advocatícios é que eles possuem limites máximos e mínimos para a sua cobrança. A existência desses limites é importante para evitar que o profissional possa cobrar valores exorbitantes e injustos, enquanto o limite mínimo impede uma espécie de concorrência desleal. Para calcular os honorários, levam-se em consideração:
Limite mínimo
A OAB de cada estado possui uma Tabela de Honorários que diz respeito a quanto um advogado deve cobrar, no mínimo, para prestar diferentes serviços. Acompanhamentos do cliente em audiências, por exemplo, possuem um preço mínimo, enquanto idas ao cartório judicial possuem outro.
O cumprimento da cobrança desses valores é importante porque se o advogado cobrar muito barato sua atitude pode ser entendida como captação de clientes — ou seja, abaixar o preço em busca de volume de clientes. Como isso é vetado pelo Código de Ética, o valor mínimo de cada estado deve ser respeitado.
Limite máximo
Para evitar prejuízos ao cliente, também é estabelecido um limite máximo para os honorários advocatícios. Segundo versa o Código de Ética, o valor dos honorários não pode ser superior ao valor recebido pela parte ao final do processo. Nessa conta, entram tanto os honorários contratuais ou arbitrados judicialmente os de sucumbência.
Imagine, por exemplo, que uma pessoa realizou uma ação da qual saiu vencedora em R$ 20 mil. Se os honorários de sucumbência foram de R$ 4 mil, os honorários advocatícios não podem ser maiores do que R$ 16 mil.
Mas segundo interpretação do próprio Código de Ética, o correto é que o advogado fique com no máximo 50% do valor recebido pelo cliente. Nesse caso, o honorário contratual deveria ser, no máximo, de R$ 6 mil, totalizando R$ 10 mil ao final.
Como administrar (bem) os honorários advocatícios?
Por ser a principal fonte de recursos dos advogados, a administração correta dos honorários garante que o escritório continue funcionando adequadamente. Para isso, uma boa gestão de honorários advocatícios começa com a definição correta dos valores para cada caso.
Ter uma tabela sempre à mão com o quanto deve ser cobrado agiliza o processo e é importante que ela seja mantida sempre atualizada. Feito isso, é preciso estabelecer os contratos com clientes a fim de evitar a necessidade de receber honorários arbitrados.
Com tudo devidamente registrado, deve-se manter controle de datas sobre quando ocorrerão os próximos pagamentos. Manter um fluxo de caixa também ajuda o escritório a saber tudo o que entrou e o que saiu a cada dia, permitindo a realização de um planejamento.
Caso seja necessário, devem-se realizar cobranças para evitar atrasos que atrapalham a administração dos honorários. Quando houver recebimento dos de sucumbência, eles também precisam ser registrados e identificados. Dependendo do fluxo de informações ou da necessidade de agilidade, contar com um sistema de gestão é mais vantajoso devido à sua conveniência.
Os honorários advocatícios podem ser contratuais, de sucumbência ou arbitrados judicialmente, que devem ser conhecidas para entender melhor seu funcionamento. Também é preciso ter em mente os limites mínimo e máximo de cobrança, o que permite a boa administração desses valores. Com um sistema de gestão, o processo de administração pode se tornar ainda melhor.
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